A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, enviou nesta quinta-feira (21/3), à Justiça de Santos ofício sobre a decisão do julgamento realizado pela Corte no dia anterior que determinou que Robinho cumpra ‘de imediato’ a pena de 9 anos de prisão à qual foi condenado na Itália por estupro de uma mulher albanesa em 2013. Ele alega inocência.
No documento, a ministra destaca que o pedido da Justiça italiana, para que o jogador cumpra no Brasil a pena, foi deferido pela maioria dos ministros que participaram do julgamento no STJ. Ao todo, foram 11 votos: nove a favor e dois contra.
Agora, caberá ao juiz encarregado do caso na Justiça Federal em Santos expedir o mandado de prisão e encaminhar à Polícia Federal (PF) para que a decisão seja cumprida.
A defesa de Robinho, porém, entrou na própria noite de quarta-feira com um pedido de habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) para evitar a prisão imediata do jogador. Nesta quinta-feira, 21, o ministro Luiz Fux foi sorteado como o relator do processo. A defesa pede a suspensão da pena e que o jogador aguarde o trânsito em julgado da discussão, quando não há mais a possibilidade de recurso.
Ao STF, a defesa de Robinho alega que o jogador “nunca apresentou risco à aplicação da legislação pátria” e ressalta ainda a possibilidade de a Corte rever a decisão do STJ em homologar a pena da Justiça italiana no Brasil.
A execução de sentença estrangeira no Brasil está prevista na Constituição Federal. O STJ apenas verificou aspectos formais da sentença, sem reexaminar o caso em si, como apontou o relator. O órgão examinou se quem proferiu a sentença do país de origem era competente, se a sentença transitou em julgado, isto é, não há mais recursos, e se a documentação está traduzida por um tradutor juramento para o português e consularizada.
Entenda o caso
Robinho foi condenado na Itália pelo estupro de uma mulher albanesa em 2013. A decisão em terceira e última instância da justiça italiana, que determinou que o jogador cumpra nove anos de prisão, ocorreu em janeiro de 2022, quando o atacante já estava no Brasil.
O Ministério de Justiça da Itália solicitou a extradição de Robinho no final de 2022, mas o pedido foi negado porque o governo do País não extradita cidadãos brasileiros.
Com isso, a Justiça italiana requereu uma homologação de sentença, ou seja, pediu que a decisão ocorrida na Itália pudesse ter efeitos no Brasil. Vale ressaltar que o STJ não realizou novo julgamento sobre o caso ocorrido em 2013 ou discutiu a decisão tomada pelos italianos./AE
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