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Robinho deve ser preso imediatamente para cumprir pena por estupro no Brasil, decide STJ – Ceará Notícias

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta quarta-feira (20) validar a sentença da Itália que condenou o ex-jogador Robson de Souza, o Robinho, a prisão pelo crime de estupro coletivo, em regime inicialmente fechado.

Pela decisão, ele deve ser preso de forma imediata. O STJ determinou que se oficie a Justiça Federal em Santos para que dê cumprimento à sentença.

O caso reuniu 9 votos a 2 a favor do entendimento da validade da sentença italiana, defendida pelo relator Francisco Falcão.

Além dele, se manifestaram a favor da validade da sentença os ministros Humberto Martins, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Jr.

O ministro Raul Araújo discordou da avaliação de Falcão, e votou para que a condenação italiana não tenha validade no Brasil. Seguiu o mesmo entendimento o ministro Benedito Gonçalves.

Houve, porém, divergências de mais ministros com Falcão a respeito tanto do regime inicial que Robinho teria que cumprir, quanto da prisão imediata do ex-atleta.

O advogado de Robinho, José Eduardo Rangel de Alckmin, disse que irá apresentar um habeas corpus ao STF (Supremo Tribunal Federal) para que seu cliente aguarde em liberdade que seus recursos sejam analisados.

Além disso, ele apresentará embargos de declaração (recurso que pretende esclarecer omissões ou pontos da decisão) ao próprio STJ e, depois disso, pedirá para que o caso seja julgado pelo Supremo.

A corte não analisou se Robinho cometeu ou não o crime, mas apenas se ele deveria cumprir no Brasil a pena à qual foi condenado na Itália. Ainda votarão os demais ministros da Corte Especial do STJ, que é composta pelos integrantes mais antigos do tribunal.

O ex-atleta, que tem 40 anos, foi condenado pelas autoridades italianas a nove anos de prisão. Sua primeira condenação foi em 2017 e ele recorreu e teve suas tentativas esgotadas em 2022, com trânsito em julgado.

O ministro disse que Robinho “não foi julgado à revelia na Itália”, estava representado no país europeu por advogado e que o Tribunal de Milão é o responsável por julgar o caso.

Também afirmou que os fatos que levaram à condenação de Robinho na Itália também é previsto na legislação brasileira e que a pena não é destoante das praticadas no Brasil.

Para Falcão, “negar a transferência da pena do requerido [Robinho] pelo simples fato de ser brasileiro nato” poderia acarretar em problemas diplomáticos entre o Brasil e a Itália.

De acordo com o ministro, a sentença confirmada pelo tribunal ordinário de Milão, que é a autoridade competente para processar e julgar a ação penal.

“Defender que não se possa executar aqui a pena imposta em processo estrangeiro portanto é o mesmo que defender a impunidade do requerido pelo crime praticado”, afirmou.

“O que não se pode admitir sob pena de violação dos deveres assumidos pelo Brasil no plano internacional.”/ FolhaSP

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