Rio de Janeiro, RJ, 26 – O pedido de recuperação judicial apresentado pelo Vasco no início desta semana foi aceito pela Justiça do Rio nesta quarta-feira. Em poucos dias, um administrador judicial será nomeado para o clube, que vê no mecanismo a possibilidade de renegociar suas dívidas, hoje estimadas em R$ 1,4 bilhão, com todos os seus credores. O processo tramita na 4ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
O Vasco argumenta que a recuperação judicial “aumenta a segurança jurídica, criando um cenário de previsibilidade e estabilidade financeira, favorável para atrair novos investidores”. Pedrinho, presidente do clube, e Carlos Amodeo, atual CEO da Vasco SAF, dizem que permitirá que o clube se reestruture e se torne saudável financeiramente.
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ENTENDA
A recuperação judicial, em resumo, salva empresas da falência. O mecanismo passou a ser usado por clubes de futebol recentemente. A Lei nº 11.101, de 2005, conhecida como Lei de Recuperação de Empresas e Falência, procura ajudar não só a empresa, como também seus clientes, fornecedores, trabalhadores e o Estado. Essa legislação tem como objetivo permitir a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor.
A lei garante a quem pede a recuperação judicial benefícios como suspensão das ações em andamento, alongamento de prazo para pagamento de dívidas e maior parcelamento e o deságio sobre as dívidas.
“A Recuperação Judicial não é um passe livre para o perdão das dívidas, mas sim um instrumento que possibilita a renegociação e reestruturação dos débitos de maneira ordenada e viável. O sucesso desse procedimento dependerá da gestão eficiente do clube, da cooperação dos credores e da capacidade de implementar um plano sustentável de recuperação”, analisa Leonardo Zenkoo, advogado do CCLA Advogados.
O caso ocorre em um momento de crise financeira agravada pela falta de aportes da 777 Partners e pelos custos do Regime Centralizado de Execuções.
PRÓXIMOS PASSOS
Com o pedido aceito, há um prazo de seis meses para as obrigações de pagamento do Vasco serem suspensas. Nesse meio tempo, um juiz nomeia um administrador judicial, responsável por formular a lista com os credores do clube e lhes enviar uma carta.
Passados 60 dias desde o início do processo, o Vasco deve apresentar um plano factível para negociar suas dívidas e recuperar sua saúde financeira. As propostas comumente apresentadas incluem redução ou parcelamento dos valores devidos e divisão da empresa, por exemplo.
Apresentado o plano de recuperação de judicial dos credores, o juiz convocará a assembleia na qual será discutida a aprovação ou rejeição do plano, como explica Marcelo Godke, sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Societário. Os credores podem propor alterações na proposta ou até sugerir um novo plano.
Caso haja aprovação por todas as quatro classes de credores, as dívidas antigas do clube são substituídas pelas novas condições acordadas. “Se o plano for aprovado, o processo de recuperação deve se manter vivo por dois anos e depois ele se encerra. Aquele plano, que era uma alteração não permanente das dívidas, se consolida e a dívida se inova, se torna permanente e o processo se extingue”, afirma Godke.
O processo tem suporte da Alvarez & Marsal, a mesma empresa de consultoria contratada por Cruzeiro e Coritiba, que tiveram sucesso com esse mecanismo no passado. A diferença é que o Vasco incluiu na recuperação judicial, além da associação civil sem fins lucrativos, a sua SAF, uma vez que grande parte das dívidas da associação foi transferida para a empresa criada na venda do futebol para a 777 Partners, em 2022.
MEDIDA NECESSÁRIA
Enquanto nos demais casos a recuperalção judicial se limitou à entidade empresarial da SAF, no caso do Vasco há o pleito para que os passivos do clube associativo e da SAF sejam tratados de forma conjunta, como se fossem uma única entidade devedora, conforme salienta Rafael Coelho, sócio da área de insolvência e recuperações judiciais, extrajudiciais e falências, do escritório Paschoini Advogados.
“Com a medida, os credores das diferentes classes terão seus créditos organizados de forma conjunta, e um plano único de recuperação judicial será apresentado e votado em Assembleia Geral de Credores, abrangendo as duas entidades”, diz Coelho.
A falência pode ser solicitada por credores quando o devedor não consegue cumprir com o plano de recuperação proposto. Nesse caso, a SAF tem seus bens leiloados e suas atividades são encerradas, algo que nunca ocorreu com um clube de futebol no Brasil.