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Denúncia de árbitro no STJD pode influenciar pedido de anulação

São Paulo, SP, 17 – O árbitro Paulo César Zanovelli foi denunciado pela Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) na segunda-feira, por descumprir uma das regras do futebol na vitória por 2 a 0 do Fluminense sobre o São Paulo, pela 25ª rodada do Brasileirão. Por isso, está sujeito a suspensão de 15 a 120 dias, conforme determinado pelo artigo 259 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), no qual foi enquadrado. Ainda não há data para o julgamento.

Além da possível suspensão a Zanovelli, a situação pode ter como desfecho a anulação da partida, solicitada oficialmente pelo São Paulo junto ao STJD, em ação que não está diretamente relacionada à denúncia da Procuradoria contra o árbitro. Se ele for condenado, o time paulista terá mais argumentos a favor da sua tentativa de anular o jogo.

O próprio artigo 259 cita a possibilidade de anulação caso seja comprovado que o árbitro deixou de observar as regras da modalidade. “A partida, prova ou equivalente poderá ser anulada se ocorrer, comprovadamente, erro de direito relevante o suficiente para alterar seu resultado”, diz o texto.

Zanovelli e a equipe de arbitragem de vídeo da partida – formada por Igor Junio Benevenuto de Oliveira, Rodrigo Batista Raposo, Marcos André Gomes da Penha e Marcus Vinicius Gomes – foram intimados pela Procuradoria para prestar depoimento pessoal. Também foi solicitado à Comissão de Arbitragem da CBF uma manifestação por escrito sobre o caso.

COMO A DENÚNCIA INFLUENCIA O PEDIDO DE ANULAÇÃO?

Higor Maffei Bellini, presidente da Comissão de Direito Desportivo da OAB Butantã e mestre em Direito Desportivo, vê como bastante plausível a possível invalidação do resultado se o STJD concluir que Zanovelli cometeu erro de direito.

“Se ele se confundiu, não aplicou a regra, se ele errou na aplicação, para mim está demonstrado o erro de direito. Ele não aplicou a regra ao fato. Quando você não aplica uma regra ao fato, é um erro de direito”, disse ao Estadão. “O esquecimento dele, o desconhecimento da regra por parte dele – eu prefiro falar que ele acabou esquecendo de aplicar – pode, sim, levar ao resultado de anulação da partida. Não há o menor problema em se anular. É uma possibilidade, e creio que é uma possibilidade real.”

Bellini ressalta, entretanto, que a argumentação do árbitro para explicar a decisão que tomou, assim como a comunicação feita com o VAR, pode livrá-lo da punição. “Os áudios divulgados são de uma conversa entre ele e o VAR, mas ninguém melhor do que ele para explicar o motivo daquelas frases, daquelas palavras e qual era a linha de pensamento dele naquele momento. Se o árbitro, com suas explicações, demonstrar que conhecia a regra e por motivo A, B ou C teve aquela atitude, ele pode ser absolvido.”

A possibilidade de anulação passa também pelas determinações de prazo para que um pedido dessa natureza seja realizado. O artigo 85 do CBJD diz que tal solicitação tem de ser feita até 48 horas depois da entrega da súmula, e o São Paulo fez oito dias depois do jogo, em 9 de setembro, após divulgação do áudio do VAR, no dia 6, uma sexta-feira.

“O prazo que estava lá, da entrega da súmula, hoje é conflitante com a realidade dos fatos. Hoje, eu tenho que esperar também a divulgação do áudio do VAR. Por isso, entendo que há uma necessidade urgente da revisão do CBJD para se adequar à nova realidade dos fatos, à existência do VAR. Eu não posso prejudicar ainda mais o clube que teve esse prejuízo na partida, dizendo que ele tinha o prazo de 48 horas da entrega da súmula, porque os áudios do VAR não estavam disponíveis. Sem o áudio do VAR, como fazer uma fundamentação concisa e completa da impugnação?”, avalia Bellini.

O LANCE

A reclamação do São Paulo é referente ao gol marcado por Kauã Elias, o primeiro do Fluminense. Na ocasião, o árbitro deu vantagem após uma falta de Calleri em Thiago Santos. O zagueiro Thiago Silva ficou com a bola e havia entendido que o árbitro havia marcado a infração. Com isso, ajeitou a bola com a mão e reiniciou a jogada, que culminou em gol.

O São Paulo viu falta de Thiago Silva no lance e chegou a reclamar no campo de jogo. Zanovelli chegou a afirmar que havia dado vantagem no lance, mas caiu em contradição ao analisar no VAR. “Eu ia dar a vantagem, o jogador (Thiago Silva) para e bate a falta. Eu dei sinal de falta. Vamos seguir. Eu dei a vantagem, eu segui. É gol legal, tá, Igor (Junio Benevenuto, o VAR)?”, concluiu.

Na denúncia protocolada nesta semana, a Procuradoria destaca que “não há como inferir, com segurança, se o sinal efetuado pelo denunciado foi de vantagem ou, de fato, para cobrar a falta assinalada pelo árbitro assistente. Contudo, a partir do áudio disponibilizado pela Comissão de Arbitragem da CBF, juntado como prova pelo Noticiante (São Paulo), verifica-se que o Denunciado seguramente deu vantagem no referido lance.”

Segundo o livro de regras da International Football Association Board (Ifab), que rege as regras do esporte, é necessário que o árbitro apite para indicar a infração, se entender que não houve vantagem. Não é necessário o apito para reiniciar o jogo no caso de uma falta no campo de defesa, sem barreira montada, mas, para paralisar a jogada, é necessário que o árbitro sinalize por meio do apito.

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