Justiça do Rio encerra ação sobre eleição do presidente da CBF

Rio de Janeiro, RJ, 26 – O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) declarou extinta a ação que questionava as regras eleitorais na Confederação Brasileira de Futebol (CBF), conferindo legitimidade ao processo que levou Ednaldo Rodrigues à presidência e encerrando o litígio envolvendo a entidade. A decisão foi assinada pelo desembargado Gabriel de Oliveira Zefiro, relator do caso, na segunda-feira.

SAIBA MAIS

“Nesse contexto, cumprindo determinação do prazo assinalado na decisão em referência, declaro a perda intercorrente do objeto da causa e julgou extinto o processo, sem exame do mérito, com escopo no art. 485, VI, do CPC”, diz o desembargador no documento.

Em 21 de fevereiro, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes homologou o acordo entre atuais e ex-dirigentes da CBF. O magistrado havia solicitado o posicionamento da Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU), que se manifestaram de maneira favorável.

Antigos cartolas da CBF que faziam acusações contra Ednaldo no TJ-RJ desistiram de todos os recursos com o acordo. O documento que encerra o litígio foi assinado pelos dirigentes Antonio Carlos Nunes de Lima, Castellar Guimarães, Fernando Sarney, Gustavo Feijó, Rogério Caboclo, além da Federação Mineira de Futebol e da própria entidade do futebol brasileiro.

ENTENDA O CASO

Em 2017, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) moveu uma ação questionando a validade de assembleia realizada naquele mesmo ano e que resultou na alteração das regras eleitorais da CBF, sem a participação dos clubes no processo. Na sequência, a eleição do então presidente Rogério Caboclo foi anulada na Justiça, mas a sentença foi questionada pela entidade, dirigentes da época e a Federação Mineira de Futebol (FMF). Todos se tornaram partes do processo.

Em julho de 2021, logo após o afastamento do então presidente Rogério Caboclo por causa de denúncias de assédio sexual – das quais o ex-mandatário foi inocentado pela Justiça -, foi determinado judicialmente, pelo magistrado Mario Cunha Olinto Filho, da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca, que toda a diretoria eleita na CBF em 2017 (tendo Caboclo como líder) deveria ser destituída por ter sido escolhida sob regras irregularmente alteradas.

MAIS DETALHES

Ednaldo Rodrigues, então presidente da Federação Baiana, assumiu interinamente a presidência da CBF em julho de 2021, sendo empossado pelo Conselho de Administração de entidade. Ele foi eleito em março do ano seguinte, e um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi firmado entre entidade e Procuradoria, para conferir estabilidade ao pleito, após o MP-RJ questionar as regras internas.

Ednaldo Rodrigues chegou a ser afastado do cargo pelo TJ-RJ em dezembro de 2023. O órgão entendeu que a CBF não poderia ter realizado o pleito sob um acordo celebrado junto ao MP. A decisão anulou a eleição, o TAC e nomeou José Perdiz, então presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), como interino.

Ednaldo foi reconduzido pelo STF à presidência da CBF por meio de uma liminar do ministro Gilmar Mendes concedida nos início de 2024. O tribunal retomaria em março o julgamento que definiria o futuro de Ednaldo na entidade, mas o acordo deu fim ao litígio.

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