Campinas, SP, 05 (AFI) – Uma das principais dúvidas dos atletas e intermediários de futebol em relação ao contrato de trabalho é o modo como irá funcionar durante a vigência com o clube. Um caso recente, que levanta dúvidas sobre como os contratos podem ser assinados e encerrados é do lateral-esquerdo Marcelo, que recentemente rescindiu com o Fluminense.
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ENTENDA O CONTRATO
De acordo com o advogado Rafael Muller, sócio do escritório Souza e Muller Advogados, especialista em Direito Desportivo, a entidade de prática desportiva poderá assinar o contrato profissional com o atleta a partir dos 16 anos.
“O atleta em formação, maior de 14 anos e menor de 16 anos, poderá receber auxílio financeiro, da entidade de prática desportiva, sob rubrica de bolsa aprendizagem, sem que gere vínculo empregatício entre as partes”, disse o especialista.
RESCISÃO
Esse mesmo documento só poderá ser rescindido quando for realizado o pagamento correspondente a três salários.
“Buscando a proteção do atleta em formação, o legislador, fixa requisitos aos clubes, formadores nos parágrafos 2º e 3º do artigo 29, como por exemplo: é expressamente exigido assistência educacional, psicológica, médica e odontológica, assim como alimentar e convivência familiar, bem como, comprovação de frequência escolar”, explicou.