Campinas, SP, 10 – Árbitro da polêmica partida entre Fluminense e São Paulo, Paulo César Zanovelli teve o efeito suspensivo aceito pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) nesta quinta-feira. Ele havia sido suspenso por 15 dias por ter, segundo a entidade, ‘deixado de cumprir suas funções’ no duelo válido pela 25ª rodada do Brasileirão.
A vitória do Fluminense por 2 a 0 foi marcada por intensas reclamações por parte do clube paulista em razão de uma situação inusitada, ainda no primeiro tempo, no lance que originou o primeiro gol da equipe carioca, marcado por Kauã Elias.
Na ocasião, Zanovelli deu vantagem após uma falta de Calleri em Thiago Santos. O zagueiro Thiago Silva ficou com a bola e havia entendido que o árbitro havia marcado a infração. Com isso, ajeitou a bola com a mão e reiniciou a jogada, que culminou em gol.
O São Paulo viu falta de Thiago Silva no lance, pelo toque de mão, e chegou a reclamar no campo de jogo. Zanovelli chegou a afirmar que havia dado vantagem no lance, mas caiu em contradição ao analisar no VAR. “Eu ia dar a vantagem, o jogador (Thiago Silva) para e bate a falta. Eu dei sinal de falta. Vamos seguir. Eu dei a vantagem, eu segui. É gol legal, tá, Igor (Junio Benevenuto, o VAR)?”, concluiu.
LIVRE PARA APITAR
Com a decisão do STJD, Paulo Zanovelli fica livre para continuar apitando em jogos no território nacional. Mesmo se a punição fosse mantida, ele continuaria como o árbitro do jogo entre Equador e Paraguai, pela nona rodada das Eliminatórias para a Copa do Mundo.
“Em obediência ao princípio da Colegialidade, não cabe a este Relator se adentrar de forma profunda no mérito. Cabe, portanto, uma análise superficial quanto ao pleito de atribuição de efeito suspensivo. E, nesse contexto, entendo que há motivos suficientes para deferir o efeito suspensivo ao recurso até o julgamento de mérito pelo Pleno deste Tribunal”, diz o despacho do auditor Sérgio Furtado Coelho.
ARTIGO DO CBJD
Zanovelli foi denunciado com base no artigo 259 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que prevê a punição aos árbitros que “deixem de observar as regras da modalidade”, com suspensão de 15 a 120 dias e multa de até R$ 1.000,00. O STJD, em sua primeira decisão, desclassificou o artigo 259 para o 261-A, aplicando-lhe assim a suspensão de 15 dias.
O lance, um dos mais polêmicos deste Brasileirão, gerou ainda um pedido de impugnação do jogo por parte do São Paulo. O Pleno julgará o caso nesta sexta-feira.